CONHECER AS REGRAS
Conhecer a legislação em vigor é importante logo na fase
de elaboração do projecto e de planeamento do trabalho.
A Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto
procede à primeira alteração ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e a rearborização com espécies florestais, no território continental, aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho.
As Portarias n.º 15-A e 15-B, ambas de 12 de Janeiro de 2018 regulamentam o previsto no art.º 10 da Lei 77/2017 e estabelecem, respetivamente, as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projectos, e as habilitações mínimas exigidas para elaboração e subscrição de projectos.
Tenha em atenção que, de acordo com a Lei 77/2017:
A arborização de novas áreas de eucalipto, ou seja, a sua instalação em terrenos não ocupados por floresta nos últimos 10 anos, apenas é permitida se estes não estiverem inseridos, total ou parcialmente, na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e em regime florestal e quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
a) Realizadas em áreas não agrícolas, de aptidão florestal;
b) Realizadas em área que não seja de regadio;
c) Resultem de projetos de compensação de áreas de povoamentos de espécies do género Eucalyptus s. p. por áreas de povoamento localizadas em zonas de maior produtividade, nos termos do artigo 3.º -B;
d) Realizadas em concelhos onde esta espécie não ultrapasse os limites relativos definidos nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF);
e) Realizadas em zonas onde não constituam manchas contínuas desta espécie ou de espécie pinheiro-bravo, consideradas demasiado extensas nos termos a definir nos PROF.
A Rearborização de áreas de eucalipto, ou seja, a sua reinstalação apenas é permitida em terrenos que já se encontrem ocupados por eucalipto, como povoamento puro ou misto dominante, nos últimos 10 anos.
Para além deste decreto-lei, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas disponibiliza uma lista de algumas das principais normas gerais.
ATENÇÃO!
Esta lista não tem todas as normas legais e regulamentos aplicáveis. Consulte sempre a legislação básica e outras leis e regulamentos complementares que possam ter resultado de questões relacionadas com os planos de ordenamento do território, de restrições de utilidade pública e servidões administrativas.
ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO COM EUCALIPTO
saber as regras
De acordo com a Lei nº 77/2017, de 17 de Agosto, o processo de licenciamento
de acções de arborização e rearborização com eucalipto são sempre sujeitas a um PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO.
Os pedidos de autorização apenas podem ser elaborados e subscritos por técnicos devidamente credenciados para o efeito pelo ICNF.
A análise dos projectos é realizada no prazo máximo de 45 dias úteis, não havendo deferimentos tácitos para o eucalipto. No caso de autorizações prévias para projectos de outras espécies, o deferimento tácito só ocorrerá 60 dias úteis após a sua submissão.
É obrigatório informar o ICNF do início dos trabalhos, com 30 dias de antecedência, e avisar até 15 dias depois da conclusão da instalação.
É proibido o uso de balde de escavadora giratória ou de retroescavadora e mobilizações segundo o maior declive.
Tenha em atenção que deve manter as seguintes distância a terrenos vizinhos de 5 metros, se for confinante com espaço florestal, e de 10 metros se confinar com espaço agrícola.
Em relação às linhas de água, deve manter uma faixa de protecção de 5 metros de cada lado do leito se estas forem torrenciais ou temporárias, de 10 metros se forem permanentes não navegáveis e de 30 a 50 metros se forem permanentes e navegáveis.
ATENÇÃO!
Pode ser necessário cumprir mais regras de acordo com outras leis e regulamentos mais específicos (regime hídrico, defesa da floresta contra incêndios, conservação da natureza, regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, protecção do património cultural, etc).
Consultar o enquadramento legal e as perguntas frequentes em http://www.icnf.pt/portal/florestas/arboriz
SITUAÇÕES ESPECIAIS
1. As candidaturas a financiamentos no âmbito de programas públicos de apoio à floresta não precisam autorização ou comunicação prévia, excepto se localizadas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas. As autorizações têm uma validade de dois anos.
IMPLEMENTAR AS REGRAS
Todas as questões relacionadas com o processo de licenciamento só podem ser feitas
no portal do ICNF, por meio electrónico, com recurso ao sistema informático SI-ICNF
módulo RJAAR - Regime Jurídico Aplicável às Acções de Arborização e Rearborização -
através do link: http://si.icnf.pt
Através deste
portal é possível:
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Submeter o pedido de habilitação de técnico RJAAR.
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Submeter os pedidos de autorização prévios.
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Receber as notificações e proceder à regularização dos pedidos e prestar esclarecimentos adicionais.
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Receber as decisões sobre o projecto. Será também enviada uma comunicação escrita (ofício) ao proprietário.
Saiba mais sobre o funcionamento deste portal e descarregue o Manual de Navegação aqui
fiscalização e acções de controlo
As principais entidades responsáveis pela fiscalização são o ICNF, a GNR e os Municípios.
Poderão, ainda, intervir outras entidades com poderes para o acto.
Processo de
fiscalização
Após autorização/validação do pedido, o ICNF envia às entidades responsáveis pela fiscalização cópia da notificação enviada ao proponente e a informação geográfica digital necessária para as acções de fiscalização e controlo.
Em caso de desrespeito pelas regras, o ICNF tem competências para instruir e decidir sobre o caso.
Os autos de notícia são remetidos ao ICNF no prazo máximo de 5 dias.
RECOMENDAÇÕES
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1
Leia sempre atentamente a legislação em vigor: as normas e regulamentos
complementares. -
2
Informe-se junto das autoridades competentes acerca do que deve fazer e sobre
as alterações às regras legais. -
3
Se tiver dúvidas quanto ao processo de licenciamento, por favor:
- Contacte a Associação de Produtores Florestais da sua zona;
- Consulte a página de “Perguntas Frequentes” do ICNF
- Contacte-nos através do email melhoreucalipto@celpa.pt